Despacho n.º 14170/2002(2ªSérie), de 25 de Junho de 2002

Despacho n.º 14 170/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, bem como do previsto no despacho n.º 10 763/2002 (2.' série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, subdelego no secretário-geral do Ministério da Defesa Nacional, Dr.

Rogério Pereira Rodrigues, a competência para, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN): a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integrados em actividades da Secretaria-Geral ou inseridos em planosaprovados; b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos; c) Autorizar o trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e regresso antecipado, de licença sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos definidos na lei; e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja delegada no Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes; f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos no n.º 2, alíneas b), c) e d), e no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; g) Autorizar, nos...

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