Despacho n.º 13563/2002 (2ª Série), de 15 de Junho de 2002

Despacho n.º 13 563/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 74/91, de 9 de Fevereiro, que regulamenta a Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, determina, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 19.º, a possibilidade do reconhecimento e validação de competências adquiridas em contextos formais, não formais e informais com a emissão de um certificado oficial.

Neste sentido, o Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, que cria a Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), no artigo 4.º, alínea e), define como uma das suas atribuições 'construir gradualmente um sistema de reconhecimento e validação das aprendizagens informais dos adultos, visando a certificação escolar e profissional'.

Com a Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, é criada uma rede nacional de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC), a partir da qual se promove o Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, concebido e organizado pela ANEFA e complementar em relação aos sistemas de educação e formação de adultos já existentes.

A validação e a certificação de competências dos adultos é efectivada nos centros RVCC mediante a apresentação de um pedido de validação de competências pelo adulto, em função do referencial de competências chave da ANEFA e de acordo com o estabelecido nos n.os 7.º e 8.º da citada portaria.

O acto formal de validação de competências, realizado por entidade devidamente acreditada como centro RVCC, previsto no n.º 3 do n.º 7.º da mesma portaria, concretiza-se na avaliação, por parte do júri de validação, de todas as evidências apresentadas pelo adulto quer através do seu dossiê pessoal quer através da demonstração, sempre que o júri o entender necessário. Este júri é constituído pelo profissional de RVCC que acompanhou o adulto no processo de reconhecimento de competências, pelo formador ou formadores de cada uma das quatro áreas de competências chave (elementos internos da equipa do centro RVCC) e por um avaliador externo devidamente acreditado.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 7.º e nos n.os 6 e 7 do n.º 1.º da Portaria n.º 1082-A/2001, de 5 de Setembro, aprova-se o regulamento do processo de acreditação de avaliadores externos, que integram o júri de validação, nos centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC).

28 de Maio de 2002. - A Presidente da Comissão Directiva, Maria Márcia Trigo.

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