Despacho n.º 13651/2001(2ºSérie), de 30 de Junho de 2001

Despacho n.º 13 651/2001 (2.' série). - A sociedade OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., com sede no Aeródromo Municipal de Cascais, Hangar n.º 1, Tires, requereu uma licença de transporte aéreo regular intracomunitário, o que se enquadra no respectivo objecto social.

Tendo a referida sociedade satisfeito os requisitos exigíveis para o efeito e verificando-se os demais pressupostos legais: Ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 2407/92, de 23 de Julho, determino: 1 - À sociedade OMNI - Aviação e Tecnologia, Lda., é concedida a licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo regular, nos seguintes termos: a) Quanto ao tipo de exploração - transporte aéreo regular intracomunitário de passageiros e carga; b) Quanto à área geográfica - cumprimento integral das áreas definidas no certificado de operador aéreo; c) A presente licença é revista ao fim de cinco anos.

2 - O exercício dos direitos...

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