Despacho n.º 12881/2001(2ªSérie), de 22 de Junho de 2001

Despacho n.º 12 881/2001 (2.' série). - 1 - Dada a importância da utilização de instrumentos que permitissem responder de forma eficaz às necessidades decorrentes da gestão do Programa AGRO, das medidas AGRIS dos programas operacionais regionais e do Programa RURIS, bem como das acções integradas do Pinhal Interior e do PEDIZA II, determinei, pelo meu despacho n.º 9825/2000, a abertura de concurso público internacional relativo ao sistema de informação agricultura e desenvolvimento rural (SIADRU), tendo delegado no conselho de administração do IFADAP a competência para a prática de determinados actos, no âmbito desse concurso, até à aprovação da minuta de contrato.

2 - Dado que o referido processo de concurso se encontra em fase de conclusão e esgotada aquela delegação de competências, importa definir um modelo de gestão do projecto de execução do SIADRU, assente nos seguinte pressupostos: a) A implementação do SIADRU deve fazer-se com eficácia e traduzir a simplificação e modernização dos processos administrativos e organizativos para que os serviços do MADRP disponham de um sistema de informação que melhor responda às solicitações dos agentes e operadores do sector; b) O SIADRU constituirá um sistema de informação transversal aos diversos organismos do MADRP e será implementado através das infra-estruturas tecnológicas do IFADAP, utilizando também os diferentes meios tecnológicos disponíveis nos diferentes organismos envolvidos, em particular a rede interna de comunicações do Ministério, gerida pela Secretaria-Geral, permitindo uma eficaz racionalização e gestão dos meios tecnológicos de todos os organismos do MADRP; c) O SIADRU permitirá ainda a migração sistemática e regular da informação relevante, consolidada ao nível do FEOGA-O, para o SIFEC; d) A eficácia do SIADRU sairá reforçada com a participação e envolvimento dos utilizadores na definição das funcionalidades; e) O desenvolvimento do sistema de informação será realizado por uma entidade externa ao MADRP.

3 - Assim, a gestão e acompanhamento do projecto de execução do SIADRU será assegurada pela seguinte estrutura: a) Comissão de acompanhamento; b) Equipa de projecto; c) Grupo técnico de utilizadores.

3.1 - Comissão de acompanhamento: 3.1.1 - A comissão de acompanhamento tem a seguinte composição: a) Director do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, que preside; b) Gestor do Programa AGRO; c) Gestor do Programa RURIS; d) Secretário-geral do MADRP; e) Um representante...

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