Despacho n.º 12992/2000(2ªSérie), de 26 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 992/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu o modelo da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo para o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

No novo modelo de organização, e pela primeira vez, cada intervenção operacional regional do continente abrangerá e integrará intervenções de todos os ministérios na região, confiando aos serviços regionalmente desconcentrados da Administração responsabilidades de gestão e de investimento incomparavelmente maiores. As intervenções operacionais regionais atingem mais de 3 mil milhões de contos (multiplicando por 4 os valores do anterior QCA), incluindo cerca de 1,6 mil milhões de contos a título de intervenções da administração central regionalmente desconcentradas.

As intervenções operacionais regionais do continente passam igualmente a integrar as designadas 'Acções integradas de base territorial', que se destinam a superar dificuldades de desenvolvimento particularmente acentuadas ou a aproveitar oportunidades insuficientemente exploradas resultantes, umas e outras, das especificidades próprias de cada região.

É de salientar que este novo enquadramento legal aproxima o processo de decisão aos cidadãos, aumenta a responsabilização e a coordenação regional nas decisões e na execução dos investimentos, a favor da racionalidade e rigor, combatendo o desperdício da duplicação e da dispersão dos apoios. Ao mesmo tempo potenciam-se dinâmicas e iniciativas regionais, sem as quais não será possível atingir um nível de capacidade de execução compatível com a dimensão do QCA III e do seu perfil temporal. Às autarquias cumprirá um papel fundamental de participação activa em todo este novo processo.

Assim, nos termos dos artigos 26.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, são criadas as unidades de gestão dos eixos prioritários que integram a Intervenção Operacional Regional do Centro, com as competências definidas no artigo 32.º do mesmo diploma e a seguinte composição: 1.º Apoio ao investimento municipal e intermunicipal 1 - A unidade de gestão do eixo prioritário de apoio ao investimento municipal e intermunicipal é presidida pelo gestor da Intervenção Operacional ou pelo gestor do eixo prioritário, em sua substituição.

2 - A unidade de gestão funcionará em plenário para a adopção de orientações estratégicas e para a análise da execução global do eixo prioritário, funcionando para os demais assuntos e competências de acordo com as seguintes secções: a) Equipamento, Infra-Estruturas e Valorização Territorial (medidas n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.7); b) Promoção do Desenvolvimento Regional e Local e Recursos Humanos (medidas n.os 1.5 e 1.6).

3 - A Secção Equipamento, Infra-Estruturas e Valorização Territorial integra as seguintes entidades: a) O gestor do eixo prioritário de apoio ao investimento municipal e...

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