Despacho n.º 12921/2000(2ªSérie), de 24 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 921/2000 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 7 de Abril de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações da parcela necessária à construção da obra IP 6 Abrantes-Mouriscas - restabelecimento n.º 3 - nó de Alferrarede (aditamento), com início previsto no prazo de seis meses, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à rápida e eficaz execução da obra projectada, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da obra IP 6 -...

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