Despacho n.º 12572/2000(2ªSérie), de 20 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 572/2000 (2.' série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego no secretário-geral-adjunto, licenciado José Guilherme Macedo Fernandes, a competência para conceder o visto aos movimentos do pessoal das instituições de previdência abrangidas pela Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º deste diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 18/98...

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