Despacho n.º 12304/2000(2ªSÉRIE), de 15 de Junho de 2000

Despacho n.º 12 304/2000 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e tendo ainda presente a Lei Orgânica do Ministério da Economia e a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, delego na licenciada Maria Teresa Quintela Pinto Bessa Pereira de Moura, directora-geral das Relações Económicas Internacionais, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes actos: 1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até ao limite de 40 000 contos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma; 1.2 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; 1.3 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 1.5 - Conferir posse aos directores de serviços e chefes de divisão da Direcção-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 deJunho; 1.6 - Autorizar os funcionários a exercer funções...

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