Despacho n.º 11273/2000(2ªSérie), de 01 de Junho de 2000

Despacho n.º ll 274/2000 (2.' série). - I - Considerando o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 158/96, de 3 de Setembro, bem como nos artigos 2.º, n.º 3, e 27.1 da Lei n.o 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.o 24 263/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 268, de 10 de Dezembro de 1999, subdelego na secretária-geral do Ministério das Finanças, licenciada Maria da Graça Correia Cordeiro Pereira Botelho Hespanha, as seguintes competências: l - De gestão geral: 1.1 -Despachar os processos de restituição dos serviços autónomos; 1.2 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela Secretaria-Geral, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

2 - De gestão de recursos humanos: 2.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo l0.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 2.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, como órgão de tutela; 2.3 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho; 2.4 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, ao abrigo dos artigos 76.º e 78.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram; 2.5 - Autorizar os funcionários da Secretaria-Geral a acumular funções ou cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; 2.6 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, diurno e nocturno, em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos dos artigos 26.º, 32.º e 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa; 2.7 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito por mim ordenados que não tenham sido de imediato por mim nomeados; 2.8-Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Estatuto Disciplinar), aprovado pelo...

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