Despacho n.º 12159/2003(2ªSérie), de 26 de Junho de 2003

Despacho n.º 12 159/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 8.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 146/2000, de 18 de Julho, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e nos n.os 1 e 3, alíneas a) e b), do despacho n.º 2227/2003, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 2003, subdelego na secretária-geral do Ministério da Justiça, Dr.' Ana Maria Pereira Vaz, as seguintes competências, no âmbito da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça: a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo serviço; b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto; e) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição; f) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; g) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas; h) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; i) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000; j) Autorizar despesas com...

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