Despacho n.º 11621/2003(2ªSérie), de 14 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 621/2003 (2.' série). - Nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, no uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea e) do n.º 4 do despacho n.º 7853/2002, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 23 de Abril de 2002, subdelego na direcção do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências: 1 - Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, autorizar despesas com a locação e a aquisição de bens e serviços, relativamente aos serviços e organismos, programas e projectos da competência do INATEL até ao montante de Euro 1 870 492,11 e de Euro 3 740 984,23 nos casos previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 3 daquele preceito; 2 - Relativamente às locações e aquisições de bens e serviços acima...

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