Despacho n.º 11618/2003(2ªSérie), de 14 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 618/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, a gestão técnica administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) incumbe a um gestor, apoiado por uma unidade de gestão, cuja composição é definida por despacho do membro do Governo responsável pela intervenção operacional em causa, com as competências descritas no artigo 32.º do mesmo diploma.

A criação, composição e competências da Unidade de Gestão do Programa Operacional Saúde foram definidas através do despacho n.º 14 409/2000 (2.' série), de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 162, de 15 de Julho de 2000.

Tendo em conta que a promoção da igualdade de oportunidades entre as mulheres e os homens corresponde a uma preocupação comunitária e nacional e que no QCA III o princípio da igualdade é expressamente referido como elemento integrador das...

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