Despacho n.º 14409/2000(2ªSérie), de 15 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 409/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, definiu as grandes linhas da estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do 3.º Quadro Comunitário de Apoio (III QCA) e a das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

O III QCA representa uma oportunidade fundamental para aumentar decisivamente a capacidade de o País auto-sustentar o seu desenvolvimento, num futuro marcado pelo contexto do alargamento da União Europeia.

O Programa Operacional Saúde desenvolver-se-á, pois, neste quadro de referência global, que pretende obter ganhos em saúde e melhorar o acesso e a humanização dos serviços de saúde, procurando igualmente que o conjunto de actuações a seleccionar tenham efeitos concretos no mercado do emprego, na economia e no desenvolvimento regional. Torna-se deste modo necessário criar a unidade de gestão do Programa Operacional Saúde, definindo a respectiva composição e competências, nos termos dos artigos 31.º e 32.º (capítulo III) do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Assim, determino: 1 - É criada a unidade de gestão do Programa Operacional Saúde do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, com a composição e competências referidas nos parágrafos seguintes.

2 - Fazem parte da unidade de gestão do Programa Operacional Saúde: a) O gestor do programa, que preside; b) Um representante da Direcção-Geral da Saúde; c) Um representante da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde; d) Um representante do Departamento de Recursos Humanos da Saúde; e) Um representante do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde; f) Um representante do Instituto da Qualidade em Saúde; g) Um representante de cada uma das cinco administrações regionais de saúde.

3 - Quando estejam em análise assuntos do seu interesse directo e por convocação do gestor do Programa Operacional Saúde, podem integrar a unidade de gestão...

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