Despacho n.º 11531/2003(2ªSérie), de 12 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 531/2003 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Câmara Municipal de Góis o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Ceira desde a confluência da ribeira de Carrimá com o rio Ceira (junto à Retorta), limite de montante, e a ponte nova da Cabreira, limite de jusante, incluindo 2 km dos afluentes, ribeira de Carrimá, ribeira de Ádela, ribeira do Carvalhal e ribeira do Corterredor, freguesias de Colmeal e Cadafaz, concelho de Góis, e freguesia de Cêpos, concelho de Arganil, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma extensão aproximada de 13 km no rio Ceira e de 2 km nas ribeiras de Carrimá, Ádela, Carvalhal e Corterredor, ocupando uma área total aproximada de 13,50 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data da publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 77,87 de acordo com os limites estabelecidos pelo...

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