Despacho n.º 11184/2003(2ªSérie), de 06 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 184/2003 (2.' série). - Considerando que a CEUL Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Porto), requereu, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (EESPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Administração de Saúde e de reconhecimento do respectivo grau; Considerando que, pelo despacho n.º 7962/2000 (2.' série), de 12 de Abril, e no quadro da adopção de medidas tendentes à adaptação do EESPC, nos termos dos n.º 1 dos seus artigos 2.º e 66.º, o Secretário de Estado do Ensino Superior determinou, nomeadamente, à requerente que, em relação às extensões do Porto e de Vila Nova de Famalicão, promovesse 'a abertura de um processo de registo de denominação e novo pedido de reconhecimento de interesse público', nos termos do disposto no artigo 40.º do Estatuto; Considerando que se mantêm válidas as razões expressas no despacho n.º 20 984/2000 (2.' série), publicado no Diário da República, 2.' série, de 18 de Outubro de 2000, que aqui se dá por integralmente reproduzido, para o indeferimento do funcionamento de cursos nas instalações do Porto da Universidade Lusíada, e em especial a advertência constante do seu n.º 2; Considerando que o processo em causa não se encontra devidamente...

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