Despacho n.º 11076/2003(2ªSérie), de 04 de Junho de 2003

Despacho n.º 11 076/2003 (2.' série). - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 168/2001, de 25 de Maio, o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) é o organismo responsável, em sede do Sistema Nacional de Controlo do III Quadro Comunitário de Apoio, pela coordenação do controlo de segundo nível nas acções financiadas pelo Fundo Social Europeu.

Tal missão pública é prosseguida por um corpo de pessoal especializado, constituído maioritariamente, por funcionários oriundos do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, os quais, por força da aplicação conjugada do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e no Decreto Regulamentar n.º 36/2002, de 24 de Abril, passaram a beneficiar de um suplemento de função inspectiva para compensação dos ónus específicos inerentes ao exercício dessas funções, suplemento que não é atribuído aos restantes profissionais que integram a referida equipa apenas porque o Regulamento Interno do IGFSE, já então em vigor, é omisso sobre a matéria.

Urge, pois, em subordinação aos princípios da justiça e da igualdade pelos quais se rege a actividade administrativa, salvaguardar uma uniformidade de tratamento para as situações em presença.

Assim, ao abrigo e nos termos do preceituado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 248-A/2000...

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