Despacho n.º 15937/2002(2ªSérie), de 15 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 937/2002 (2.' série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km, pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.

O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, licenciado Carlos Henrique da Costa Neves, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.

Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta da Ministra de Estado e das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de...

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