Despacho n.º 15769/2002(2ªSérie), de 11 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 769/2002 (2.' série). - O Colégio de Gaia é um estabelecimento de ensino particular que ministra planos de estudo próprios, sendo a sua experiência e capacidade pedagógica já reconhecidas pela concessão de paralelismopedagógico.

Tendo em conta o disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e os princípios e a organização curricular do ensino secundário definidos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, determino: 1 - São aprovados os cursos tecnológicos de Comunicação Multimédia e de Análises Químico-Biológicas, cujos planos de estudo são os que constam, respectivamente, dos anexos I e II do presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2 - Têm acesso aos cursos aprovados no n.º 1 do presente despacho os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.

3 - Os programas das disciplinas da componente de formação geral e da componente de formação específica, de ambos os cursos, são os definidos a nível nacional, com a excepção dos programas das disciplinas de Ciências da Comunicação e Legislação, Ética e Deontologia Profissional, do curso tecnológico de Comunicação Multimédia.

4 - Os programas das disciplinas de Ciências da Comunicação e Legislação, Ética e Deontologia Profissional, do curso tecnológico de Comunicação Multimédia, bem como os programas das disciplinas de componente de formação técnica de ambos os cursos, com excepção do programa da disciplina de Métodos Quantitativos, do curso tecnológico de Comunicação Multimédia, que é o definido a nível nacional, são elaborados pelo Colégio de Gaia e por este propostos ao Departamento do Ensino Secundário, para homologação.

5 - Os planos de estudo de ambos os cursos integram, na componente de formação técnica, uma área curricular designada por Projecto, com uma carga horária de seis horas semanais no 12.º ano de escolaridade, que tem a formação em contexto de trabalho como um dos objectivos principais.

6 - O regime de...

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