Despacho n.º 15788/2002(2ªSérie), de 11 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 788/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado do Ambiente, licenciado em Direito José Eduardo Rego Mendes Martins, com a possibilidade de subdelegação, a competência para despachar os assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território, no que respeita à área do ambiente; b) Instituto do Ambiente; c) Instituto dos Resíduos; d) Inspecção-Geral do Ambiente; e) Gabinete de Relações Internacionais; f) Comissão para as Alterações Climáticas; g) Centro Internacional de Luta contra a Poluição do Atlântico Nordeste (CILPAN).

2 - É também delegada, com a possibilidade de subdelegação, a competência prevista no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio.

3 - São ainda delegadas, com a possibilidade de subdelegação, as seguintescompetências: a) A autorização, dentro dos condicionalismos legais constantes no Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, de deslocações, processamento dos correspondentes abonos e das despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não; b) A autorização para a utilização de avião em transportes no território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; c) A autorização para pagamento de encargos previstos no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.

4 - As delegações de competências mencionadas no n.º 1 abrangem, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o seguinte: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmo diploma; b) A aprovação prévia, nos...

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