Despacho n.º 15575/2002(2ªSérie), de 09 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 575/2002 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio), no artigo 35.º Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino: 1 - Delego nos actuais dirigentes máximos das escolas superiores politécnicas enumeradas no n.º 2 as seguintes competências: a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; b) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; f) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde que haja coberturaorçamental; g) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e não docente: Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro; Quando implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo PRODEP; i) Efectuar, nos termos legais, e desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco dos seus funcionários e agentes que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções; j) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro; l) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT