Despacho n.º 15472/2002(2ªSérie), de 08 de Julho de 2002

Despacho n.º 15 472/2002 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio), no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, determino: 1 - Delego no actual presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa as seguintes competências: a) Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias; b) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; e) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, desde que não sejam membros dos júris dos concursos em causa; f) Autorizar a deslocação por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; g) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes, desde...

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