Despacho n.º 14842/2002(2ªSérie), de 01 de Julho de 2002

Despacho n.º 14 842/2002 (2.' série). - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director da Polícia Judiciária Militar, major-general Fernando Governo dos Santos Maia, a competência para, no âmbito da Policia Judiciária Militar: a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro e que impliquem deslocações, desde que integrados em actividades dessa Polícia Judiciária ou inseridos em planos aprovados, bem como devidamente orçamentados, e tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; b) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública; c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de licenças sem vencimento de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos nºs. 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º...

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