Despacho n.º 14407/2000(2ªSérie), de 15 de Julho de 2000

Despacho n.º 14 407/2000 (2.' série). - Considerando que, em 16 de Dezembro de 1999, o plenário do senado da Universidade do Porto aprovou proposta de extinção da sua unidade orgânica denominada Instituto Superior de Estudos Empresariais, com estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/88, de 8 de Novembro; Considerando que, simultaneamente, foi aprovada proposta de criação, no âmbito da mesma Universidade, de uma nova unidade orgânica, não equiparada a faculdade e com carácter específico, a Escola de Gestão do Porto; Considerando que esta nova unidade orgânica da Universidade do Porto tem por missão efectuar ensino pós-graduado em Gestão, com uma orientação que privilegia o carácter aplicado desse ensino, seja em benefício do universo empresarial, seja em benefício da Administração Pública, completando a capacidade de formação em gestão disponível em outras unidades orgânicas daquela Universidade; Considerando que a criação da EScola de Gestão do Porto é apoiada pela Associação Empresarial de Portugal, como escola de elevada qualidade e apta a fomentar a renovação da gestão empresarial privada, bem como da gestão pública; Considerando que não obstante o seu carácter específico, a Escola de Gestão do Porto está sujeita aos princípios gerais relativos às unidades orgânicas, constantes da Lei da Autonomia das Universidades (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro) e demais legislação aplicável às universidades; Considerando que, nos termos do artigo 5.º da Lei...

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