Decreto-Lei n.º 396/88, de 08 de Novembro de 1988

Decreto-Lei n.º 396/88 de 8 de Novembro A existência de quadros empresariais com sólida formação em gestão constitui um factor determinante do processo de modernização das empresas e de desenvolvimento do País, em particular da região do Norte.

Identificada com as necessidades de formação em gestão, a Universidade do Porto tem vindo a desenvolver múltiplos esforços no sentido da criação de cursos, opções e especializações na área da gestão nas Faculdades de Economia e de Engenharia. Em conjunto com a Universidade do Porto, e através da sua delegação do Norte, também o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) se tem empenhado na preparação de docentes e de infra-estruturas necessários à resposta a dar aos desafios que coloca o ensino de gestão.

A comunidade empresarial, sem prejuízo das iniciativas próprias, tem vindo, porém, a reclamar a criação de vias de formação em gestão mais flexíveis e diversificadas, por forma a acompanhar as necessidades de especialização, reciclagem e actualização dos seus quadros.

É assim considerada oportuna a criação do Instituto Superior de Estudos Empresariais, integrado no seio da Universidade do Porto. A especificidade dos seus objectivos e a necessidade de os desempenhar com dinamismo e com o envolvimento de entidades externas à própria Universidade exigem que o Instituto seja dotado de uma estrutura organizativa inovadora, que é consagrada neste diploma. Na medida em que a experiência de funcionamento do Instituto o aconselhe e a reorganização do sistema educativo o permita, tal estrutura deverá ser adaptada por forma a permitir um envolvimento crescente da comunidade empresarial, bem como de todas as instituições públicas ou privadas empenhadas na formação dos gestores de que o País tanto necessita.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º É criado o Instituto Superior de Estudos Empresariais da Universidade do Porto, adiante designado por ISEEUP.

Art. 2.º O ISEEUP goza de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, nos termos da lei.

Art. 3.º São atribuições específicas do ISEEUP: a) Realizar cursos de pós-graduação no âmbito da actualização ou especialização de gestores e quadros técnicos empresariais conducentes ou não à obtenção do grau de mestre; b) Incentivar e assegurar a realização de doutoramentos; c) Realizar projectos de investigação e desenvolvimento...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT