Despacho n.º 3350/97(2ªSérie), de 05 de Julho de 1997

DESPACHO Nº 3350/97 (2ª Série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos nºs 4 do artigo 11º, e 2 do artigo 13º, conjugado com o artigo 2º, no 3, todos do Decreto-Lei nº 323/89, de 26 de Setembro, no nº 2 do artigo 36º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho nº 6-XIII-97, de 23 de Maio, da Secretária de Estado do Orçamento, delego e subdelego no Adjunto da Secretária-Geral, Doutor José Manuel Louzada Lopes Subtil, a competência para a coordenação e gestão corrente das áreas funcionais dos Serviços de Documentação e Informação, do Gabinete de Informática e da Divisão e Organização e Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e, nesse âmbito, em especial para a prática dos seguintes actos: a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento até 90 dias, bem como autorizar o regresso à actividade; b) Autorizar o início das férias, o seu gozo interpolado, a sua acumulação e alteração e aprovar o respectivo plano anual; c) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial ou jornada contínua e a prestação de horas extraordinárias e trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº 187/88, de 27 de Maio, bem como a realização da respectiva despesa; d) Assinar toda a correspondência e expediente necessários ao prosseguimento das tarefas e decisões superiormente proferidas nos processos que corram pelos...

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