Despacho n.º 16234/2005(2ªSérie), de 26 de Julho de 2005

Despacho n.º 16 234/2005 (2.' série). - Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2005, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 81, de 27 de Abril de 2005, foi criada a Comissão para o Desenvolvimento dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência (adiante designada abreviadamente por Comissão), cuja composição foi aprovada por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

A Comissão tem, nomeadamente, como objectivos identificar as necessidades não satisfeitas e efectuar um levantamento da oferta instalada, pública, privada e do sector social.

No âmbito das suas atribuições, a Comissão constatou que: a) Em 29 de Maio de 2004 foi celebrado, entre o Ministério da Saúde e a União das Misericórdias Portuguesas, um protocolo de cooperação para a prestação de cuidados continuados de saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro; b) Nos termos do protocolo, a rede nacional de cuidados continuados de saúde deve ser acompanhada por uma comissão de acompanhamento e monitorização (adiante designada por CAM), composta por sete elementos, três a designar pelo Ministério da Saúde e três a designar pela União das Misericórdias Portuguesas (adiante designada por UMP), sendo presidida por uma personalidade independente a designar pelo Ministro da Saúde, ouvida a UMP; c) O protocolo, assinado carece de cabal integração com a rede de cuidados continuados, a criar a partir de proposta da Comissão para o Desenvolvimentos dos Cuidados de Saúde às Pessoas Idosas e às Pessoas em Situação de Dependência, sob pena de manifesta e absoluta desarticulação e desaproveitamento de meios e recursos; d) Os acordos de cooperação assinados entre administrações regionais de saúde/hospitais e santas casas da misericórdia, em execução do mencionado protocolo, estão desintegrados de qualquer plano de intervenção e de uma rede que urge criar; e) O Dr. António Gabriel Ferreira dos Santos solicitou, em 15 de Março de 2005, a sua substituição na CAM; f) A Dr.' Maria Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos solicitou, em 22 de Abril de 2005, a concessão da cessação de funções na CAM; g) O presidente da CAM determinou, em 17 de Março de 2005, a suspensão dos trabalhos da Comissão, atendendo ao pedido de demissão apresentado e até resolução do mesmo; h) A comissão de acompanhamento e monitorização está inactiva, com a consequente suspensão de qualquer actividade de...

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