Despacho n.º 15630/2005(2ªSérie), de 19 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 630/2005 (2.' série). - I - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo despacho n.º 11 529 (2.' série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.' série, de 23 de Maio de 2005, subdelego no director-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciado Diogo Simões Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos: 1) Autorizar as transferências e requisições previstas nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de Abril; 2) Autorizar a licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, a que se refere o Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril; 3) Autorizar a equiparação a bolseiro do pessoal não docente; 4) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 5) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; 6) Autorizar licenças sem vencimento por um ano, por circunstâncias de interesse público, do pessoal docente e não docente; 7) Autorizar licenças sem vencimento de longa duração ao pessoal docente e não docente, bem como o respectivo regresso à actividade; 8) Homologar, nos termos regulamentares, a dispensa da componente lectiva aos membros dos corpos gerentes das associações sindicais do pessoal docente e a dispensa de serviço ao pessoal não docente; 9) Autorizar as deslocações em serviço que decorram no estrangeiro e autorizar o processamento das respectivas despesas, com ou sem abono antecipado de ajudas decusto; 10) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transportes, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção; 11) Designar funcionário ou agente que sirva de oficial público em contratos que devam ser reduzidos a escrito; 12) Autorizar a emissão de cheques precatórios; 13) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, nos termos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT