Despacho n.º 15504/2005(2ªSérie), de 18 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 504/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, conjugado com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do Decreto-Lei n.º 182/97, de 25 de Julho, subdelego no presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério da Educação, licenciado José António Coelho Antunes, a competência para a prática dos seguintes actos: 1.1 - No âmbito da gestão de pessoal: a) Determinar a suspensão preventiva de funcionários, agentes ou outro pessoal arguido em processo disciplinar; b) Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, incluindo da pena de cessação do contrato; c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, em caso de urgente conveniência de serviço devidamentefundamentada; d) Autorizar licenças sem vencimento por um ano por circunstâncias de interesse público e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.2 - No âmbito da gestão financeira: a) Autorizar a realização de despesas com execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 200 000; b) Designar a pessoa que, nos pedidos de actualização de rendas de prédios ocupados pelos Serviços Sociais, deva receber a notificação para contestar o pedido e acompanhar os demais termos do processo; 1.3 - No âmbito da gestão corrente dos serviços - autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos Serviços Sociais que tenham carácter confidencial ou reservado; 1.4 - No...

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