Despacho n.º 15278/2005(2ªSérie), de 13 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 278/2005 (2.' série). - O mecanismo de correcção de hidraulicidade, instituído pelo Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, tem como objectivo regularizar a acentuada variação interanual de encargos com a produção termoeléctrica e com a importação de electricidade, o que está associado à elevada irregularidade dos regimes hidrológicos.

As alterações ao quadro organizativo do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) decorrentes do Decreto-Lei n.º 198/2000 levaram ao estabelecimento, através da Portaria n.º 987/2000, de 14 de Outubro, de novos critérios nos movimentos do mecanismo de correcção de hidraulicidade e à explicitação de que a cobertura do risco de variabilidade hidroeléctrica, que o mecanismo assegura, incide apenas na variação de custos e proveitos da entidade concessionária da rede nacional de transporte(RNT).

Considerando a extinção do mecanismo de correcção de hidraulicidade quando ocorrer a conclusão do processo de cessação antecipado dos CAE, importa, desde já, na salvaguarda dos princípios associados aos objectivos deste mecanismo, fixar os critérios do preço máximo de referência do fuelóleo que deve servir de base para a determinação do nível de referência do saldo referente ao ano 2005.

Face à extinção do referido mecanismo, justifica-se que, à luz da sua finalidade, o preço máximo de referência do fuelóleo seja fixado segundo critérios da sua aquisição no mercado, limitando-se, em qualquer caso, o valor do saldo de referência ao valor fixado para o ano 2004.

De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/91, as revisões do nível de referência do saldo da conta de correcção de hidraulicidade, o valor anual da respectiva correcção, a definição do combustível ou fonte marginal de produção e o correspondente preço máximo de referência carecem de aprovação por despacho do Ministro da Economia, sob proposta da entidade concessionária da RNT.

Nestes termos, tornando-se necessário fixar valores com referência ao exercício do ano...

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