Despacho n.º 15279/2005(2ªSérie), de 13 de Julho de 2005

Despacho n.º 15 279/2005 (2.' série). - O mecanismo de correcção de hidraulicidade, instituído pelo Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, tem como objectivo regularizar a acentuada variação interanual de encargos com a produção termoeléctrica e com a importação de electricidade, o que está associado à elevada irregularidade dos regimes hidrológicos.

As alterações ao quadro organizativo do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) decorrentes do Decreto-Lei n.º 198/2000 levaram ao estabelecimento, através da Portaria n.º 987/2000, de 14 de Outubro, de novos critérios nos movimentos do mecanismo de correcção de hidraulicidade e à explicitação de que a cobertura do risco de variabilidade hidroeléctrica, que o mecanismo assegura, incide apenas na variação de custos e proveitos da entidade concessionária da rede nacional de transporte(RNT).

De acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/91, as revisões do nível de referência do saldo da conta de correcção de hidraulicidade, o valor anual da respectiva correcção, a definição do combustível ou fonte marginal de produção e o correspondente preço máximo de referência carecem de aprovação por despacho do Ministro da Economia, sob proposta da entidade concessionária da RNT.

Tornando-se necessário fixar valores com referência aos exercícios dos anos 2000, 2001, 2002 e 2003 e considerando para esse efeito os elementos apresentados pela REN - Redis Eléctrica Nacional, S. A. (REN), determina-se, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 338/91, o seguinte: 1 - Fixação dos valores com referência ao exercício do ano 2000: 1.1 - O nível de referência do saldo da conta de correcção de hidraulicidade a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 338/91, de 10 de Setembro, é fixado em 77 688 062 887$.

1.2 - A fonte marginal de produção no ano 2000 teve por base o fuelóleo, para o qual se estabelece o preço máximo de referência de 25 000$ a tonelada.

1.3 - O valor anual da correcção de hidraulicidade relativo ao exercício do ano 2000 é positivo, no montante de 5 294 508 944$, correspondendo à soma algébrica do diferencial de custos de produção, positivo para a conta, de 2 244 095 365$ e de encargos financeiros no montante de 3 050 413 579$ referentes ao reforço do saldo pela REN e pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A. (EDP), respectivamente.

2 - Fixação dos valores com referência ao exercício do ano 2001: 2.3 - O nível de...

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