Despacho n.º 14956/2005(2ªSérie), de 08 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 956/2005 (2.' série). - Considerando que é necessário garantir uma adequada celeridade e eficácia às decisões administrativas, ao abrigo do disposto nos artigos 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 10 530/2005 (2.' série), publicado no Diário da República, n.º 91, de 11 de Maio de 2005: 1 - Subdelego nos dirigentes abaixo mencionados: Licenciado em Direito António José Nunes Ramos, director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar; Licenciado em Medicina Veterinária Carlos Manuel de Agrela Pinheiro, director-geral de Veterinária; Licenciado em Direito Manuel Correia Pombal, presidente do Instituto do Vinho e daVinha; Licenciado em Direito Eurico José Gonçalves Monteiro, director-geral das Pescas e Aquicultura; Licenciado em Engenharia Zootécnica Carlos Alberto de Magalhães Serôdio, director da Escola de Pesca e da Marinha de Comércio; Licenciada em Medicina Veterinária Maria Inácia Aleixo Vacas de Carvalho Corrêa de Sá, directora do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária, em regime de substituição; Licenciado em Economia Adelino Carlos Vilela Pereira Portela, director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho; Doutor em Engenharia Agrícola Fernando Manuel Coelho Franco Martins, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes; Licenciado em Agronomia Leonel Vieira Amorim, director regional de Agricultura da Beira Litoral; Licenciado em Engenharia Agronómica José Martins de Carvalho, director regional de Agricultura da Beira Interior; Licenciado em Agronomia Fernando Augusto Madureira, director regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste; Licenciado em Agronomia Luís Telo Rasquilha de Abreu, director regional de Agricultura do Alentejo; Licenciado em Finanças José António Gago de Paula Brito, director regional de Agricultura do Algarve; a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: 1.1 - Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional; 1.2 - Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismoslegais; 1.3 Assinar termos de aceitação e conferir posse ao pessoal por mim nomeado.

2 - Subdelego ainda no director-geral das Pescas e Aquicultura a competência para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Assegurar o desenvolvimento do Banco Nacional de Dados da Pesca (BNDP) e a expansão do sistema de...

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