Despacho n.º 14715/2005(2ªSérie), de 05 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 715/2005 (2.' série). - Guia de substituição do livrete. O n.º 1 do artigo 118.º do Código da Estrada estabelece que por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, donde constem as características que o permitam identificar.

Nos termos do n.º 2 do artigo 85.º do Código da Estrada, os condutores daqueles veículos devem ser portadores dos respectivos documentos de identificação, quando em circulação.

Verifica-se em muitos casos ser necessária a emissão de uma guia de substituição do livrete emitido por esta Direcção-Geral, nomeadamente quanto o mesmo se encontra em processo de alteração ou emissão.

Assimdetermina-se: 1 - É aprovado o modelo de guia de substituição do livrete constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O modelo agora aprovado é emitido por via...

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