Despacho n.º 14623/2005(2ªSérie), de 04 de Julho de 2005

Despacho n.º 14 623/2005 (2.' série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda presente o artigo 19.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e o artigo 3.º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), aprovadas, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 47/2005, de 24 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 27/98, de 11 de Fevereiro, delego no director-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, licenciado Mário Manuel Pinto Lobo, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados: a) Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito; b) Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional; c) Aprovar projectos e respectivos financiamentos decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos; d) Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional, cujas condições se encontrem aprovadas por despacho ministerial, sendo caso disso, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português; e) Assegurar a emissão de votos no âmbito do conselho de governadores das instituições financeiras internacionais de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação dos aumentos de recursos que impliquem alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais, ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na comunidade internacional; f)...

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