Despacho n.º 15403/2004(2ªSérie), de 31 de Julho de 2004

Despacho n.º 15 403/2004 (2.' série). - O n.º 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro, fixa a data de 31 de Dezembro de 2004 para que todos os veículos licenciados para o transporte em táxi estejam equipados com taxímetro e confere competência ao director-geral de Transportes Terrestres para fixar, por despacho, a calendarização de início da contagem de preços com taxímetro, por forma a que esta tenha início ao mesmo tempo em todas as localidades de cada concelho.

Considerando que no concelho de Sesimbra estão reunidas as condições para se proceder à instalação de taxímetros e de dispositivos luminosos em todos os veículos afectos ao transporte em táxi: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, com a redacção dada...

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