Portaria n.º 2/2004, de 05 de Janeiro de 2004

Portaria n.º 2/2004 de 5 de Janeiro A Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, regulamentou o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, no que respeita a características e normas de identificação dos veículos a utilizar na actividade de transportes em táxi.

Tendo em conta os atrasos significativos verificados na compatibilização de alguns equipamentos, nomeadamente das ligações dos novos dispositivos luminosos aos taxímetros, é necessário prorrogar uma vez mais o prazo a partir do qual se torna obrigatório o seu uso, consoante os táxis já tenham ou não instalados os taxímetros.

Atendendo a que, nas localidades onde os táxis ainda não dispõem de taxímetro, este processo se reveste de alguma complexidade, por exigir articulação entre os regimes de estacionamento e tarifário, prevê-se um prazo mais alargado para a sua implementação simultânea em todas as freguesias de cada concelho.

Por outro lado, nas localidades em que os táxis já possuem taxímetro, considerou-se um prazo mais curto, dado o processo consistir apenas na substituição do dispositivo luminoso e do distintivo identificador da licença.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º e do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte: 1.º O n.º 6.º da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1318/2001, de 29 de...

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