Despacho n.º 12792-A/2003(2.ª Série), de 02 de Julho de 2003

Despacho n.º 12 792-A/2003 (2.' série). - O despacho n.º 7952-A/2002, de 17 de Abril, aprovou as condições gerais que actualmente devem integrar os contratos de fornecimento de energia eléctrica celebrados no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) do continente. O referido despacho foi publicado em cumprimento do que dispõe o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) sobre esta matéria, aprovado pelo despacho n.º 18 413-A/2001, de 1 de Setembro.

Reunindo um conjunto de direitos e obrigações fundamentais do relacionamento comercial subjacente ao contrato de fornecimento de energia eléctrica, a aprovação das respectivas condições gerais tem permitido atingir objectivos essenciais, entre os quais se salienta o tratamento uniforme e não discriminatório entre os consumidores que se encontrem em igualdade de circunstâncias, bem como o melhor acesso à informação e consequentemente a atenuação dos eventuais desequilíbrios de conhecimento e de capacidade negocial entre as partes deste tipo de relação jurídica.

O Decreto-Lei n.º 69/2002, de 25 de Março, veio estender as competências regulatórias da ERSE aos sistemas eléctricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tornando-se necessária a adaptação dos regulamentos vigentes no sector eléctrico aos referidos sistemas, designadamente do RRC, o que se concretizou com a publicação no Diário da República do despacho n.º 19 734-A/2002, de 5 de Setembro.

O RRC prevê a aprovação pela ERSE das condições gerais do contrato de fornecimento de energia eléctrica, na sequência de propostas apresentadas pelos distribuidores vinculados do SEP e, no caso das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, pela concessionária do transporte e distribuição do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM).

Apresentadas as propostas pelos referidos operadores nas Regiões Autónomas, foram as mesmas submetidas a consulta junto das associações de consumidores de âmbito nacional e de interesse genérico, também nos termos do RRC, bem como junto das associações de consumidores existentes nas referidas regiões.

As propostas remetidas à ERSE e os comentários enviados pelas entidades representativas dos interesses dos consumidores apontam no sentido da aplicação nas Regiões Autónomas do quadro regulamentar já vigente no continente, em matéria de condições gerais do...

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