Despacho n.º 2201/2002(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 2201/2002 (2.' série). - O despacho n.º 5/94, de 4 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 21, de 26 de Janeiro 1994, reconheceu a CARNALENTEJANA como denominação de origem e delimitou a sua área geográfica de produção.

Posteriormente, o Regulamento (CEE) n.º 1107/96, de 12 de Junho, determinou a inclusão da CARNALENTEJANA na lista das denominações de origem protegidas a nível comunitário.

Verificou-se, entretanto, que o agrupamento de produtores gestor da denominação de origem protegida solicitou e fundamentou o pedido de alteração do respectivo caderno de especificações, designadamente no que respeita à área geográfica de produção, ao modo de apresentação do produto e à sua classificação, pelo que, através do despacho n.º 16 694/2001, foi alterado o anexo I do despacho n.º 5/94.

Considerando que o agrupamento de produtores gestor da CARNALENTEJANA - DOP, posteriormente à publicação do despacho n.º 16 694/2001, verificou que as especificações técnicas fornecidas à Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural continham algumas imprecisões, cuja correcção se revela necessária: Tendo presente as disposições previstas pelo artigo 9.º do Regulamento (CEE) n.º 2081/92, conjugadas com as previstas pelo n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 535/97, e cumpridas as disposições aplicáveis previstas pelo anexo I do Despacho Normativo n.º 47/97, determino o seguinte: 1.º É revogado o despacho n.º 16 694/2001.

  1. Os anexos I e II do despacho n.º 5/94, de 26 de Janeiro, passam a ter a seguinteredacção: 'ANEXOI 1 - Definição - entende-se por CARNALENTEJANA as carcaças, peças e preparados obtidos a partir de animais da raça alentejana inscritos no livro de nascimentos do alentejano.

2 - Características das carcaças: 2.1 - Podem beneficiar do uso da denominação de origem as carcaças de vitela, vitelão, novilha e novilho, ou peças delas provenientes, nas seguintes condições: Vitela - carcaças ou peças provenientes de animais abatidos até aos 6 meses de idade, com peso de carcaça até 180 kg; Vitelão - carcaças ou peças provenientes de animais abatidos entre os 6 e os 13 meses de idade e com peso vivo até 300 kg; Novilha - carcaças ou peças provenientes de fêmeas que não tenham parido, abatidas entre os 13 e os 30 meses de idade, com peso de carcaça inferior a 330 kg. A comercialização poderá ser efectuada com a designação de novilha ounovilho; Novilho - carcaças ou peças provenientes de machos, não castrados, abatidos entre...

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