Despacho n.º 2163/2002(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 2163/2002 (2.' série). - Delegação e subdelegação de competências. - Considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/93, de 24 de Maio, e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 25.º, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no uso da competência que me é conferida pelo despacho n.º 327/2002, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2002, delego e subdelego as seguintescompetências: 1 - Na vice-presidente licenciada Maria de Lurdes Paiva Fernandes Rebelo: 1.1 - Coordenação e despacho da Repartição Administrativa e Financeira e da Divisão de Apoio e Planeamento.

1.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos: 1.2.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade; 1.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões deserviço; 1.2.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos; 1.2.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais; 1.2.5 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes de serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções; 1.2.6 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT