Despacho n.º 2205/2002(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 2205/2002 (2.' série). - Considerando que a aferição dos desempenhos dos alunos, de acordo com a configuração dos currículos, está dependente da qualidade e do rigor da avaliação, foi publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Março de 2000, o despacho n.º 5437/2000, de 18 de Fevereiro, no qual se estabelecem os princípios orientadores das provas de aferição.

Deste modo, tiveram início em 2000 as provas de aferição, cujo âmbito se estendeu apenas ao 4.º ano de escolaridade. Em 2001, as referidas provas tiveram um âmbito mais alargado, abrangendo alunos dos 4.º e 6.º anos de escolaridade. De acordo com o n.º 5 do referido despacho, o âmbito das provas de aferição deve ser alargado em 2002 ao 9.º ano de escolaridade.

As provas de aferição revelam-se essenciais para a obtenção de uma visão global dos níveis de desempenho dos alunos de todo o ensino básico que permita avaliar a eficácia do sistema educativo. Assim, este processo de avaliação deverá consistir numa recolha regular de informação correspondente a cada um dos três ciclos, revelando-se igualmente necessária uma análise detalhada da informação obtida, quer ao nível central quer ao nível das escolas.

Para que tal possa ser convenientemente efectuado, as provas de aferição em cada ciclo deverão ser realizadas em dois anos consecutivos, seguindo-se um ano de pausa, que permita uma análise cuidada da informação obtida. Nesse ano, as...

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