Despacho n.º 1748/2002(2ªSérie), de 24 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 1748/2002 (2.' série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 153/91, de 23 de Abril, com a alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º e o artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, de acordo com o despacho de autorização de 21 de Novembro de 2001 do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que permitiu o exercício de funções, pelo período de três anos, com a acumulação da pensão de aposentação com um terço...

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