Despacho n.º 791/2002(2ªSérie), de 12 de Janeiro de 2002

Despacho n.º 791/2002 (2.' série). - O n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.' série-B, de 10 de Agosto de 2001, determina que a apreciação das candidaturas aos protocolos de modernização administrativa é efectuada pelas comissões de coordenação regional, com base nas orientações constantes de despacho anual do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Deste despacho, determina o n.º 7 da mesma resolução, constarão, nomeadamente, os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção aplicáveis às candidaturas apresentadas pelos municípios, freguesias e suas associações.

Assim, em cumprimento do disposto no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto, determino: 1 - Para o ano de 2002, prevalecem as candidaturas à celebração de protocolos de modernização administrativa respeitantes aos seguintes domínios: a) POCAL nos municípios e nas freguesias; b) Aquisição de equipamento informático para as freguesias, associado a projectos de formação para eleitos e pessoal autárquico, financiados pelo FORAL; c) Promoção da sociedade de informação e do conhecimento e implementação de mecanismos de informação, de audição e de participação dos cidadãos e dos agentes económicos e sociais, com recurso à Internet e Intranet; d) Aquisição de equipamentos em complemento de acções de revalorização das instalaçõesautárquicas.

2 - Por este programa de financiamento, não são elegíveis as despesas: a) Com formação dos funcionários e agentes autárquicos; b) Anteriores a 1 de Janeiro do ano em que é assinado o protocolo; c) Provenientes da execução de acções sem impacto directo na melhoria da qualidade da relação com o munícipe e da prestação de serviços e ou por se reportarem a acções que se inserem no funcionamento...

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