Despacho n.º 1993/2001(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 1993/2001 (2.' série). - Com vista à implantação e permanência definitiva do troço entre as caixas 69-A a 76 do emissário terrestre da ribeira dos Mochos, a desenvolver no concelho de Cascais, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e no exercício de competência própria, o seguinte: 1 - O prédio rústico descrito sob o n.º 16 176, a fl. 168.' do livro B-47 na 1.' Conservatória Predial de Cascais e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo rústico n.º 1088, secções 55 e 56, da freguesia de Cascais, da 1.' Repartição de Finanças de Cascais, ficará, de ora em diante, parcialmente onerado com carácter permanente pela constituição administrativa a favor da SANEST - Saneamento da Costa do Estoril, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 142/95, de 14 de Junho, que reverterá para o Estado português no termo da concessão, de uma servidão de aqueduto público subterrâneo com 8 m de largura e 339 m de comprimento, situada na extrema poente do terreno a confrontar com o traçado natural da ribeira dos Mochos, base jurídica de implantação e permanência do troço entre as caixas 69-A a 76 do emissário terrestre gravítico de condução de águas de saneamento básico de aglomerados populacionais da ribeira dos Mochos, com oito caixas de visita, integrado no sistema de saneamento básico da Costa do Estoril, conforme traçado e zonas...

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