Despacho n.º 1988/2001(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 1988/2001 (2.' série). - A cooperativa Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R.

L., requereu, ao abrigo do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, na qualidade de entidade instituidora, o reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Educação Jean Piaget do Algarve, bem como autorização de funcionamento de vários cursos e respectivo reconhecimento de graus.

Instruído o processo e apreciados os pedidos, verifica-se a falta de vários elementos de instrução do referido processo, como a não apresentação de declarações de compromisso e curricula, bem como a ausência de fundamentação do número de alunos esperado o que inviabiliza a estimativa correcta da componente de receitas do plano económico e financeiro, violando-se, assim, o disposto nos artigos 51.º, n.º 1, alíneas e) e h), e 57.º, n.º 1, alínea b), do Estatuto.

Por outro lado, em relação ao pedido de autorização de funcionamento de cursos verifica-se ainda que o corpo docente proposto não cumpre os requisitos mínimos exigidos pelos artigos 14.º e 28.º do Estatuto, exprimindo a ausência de um corpo docente próprio e impedindo a necessária autorização de funcionamento dos cursos, essencial para o reconhecimento de interesse público da instituição.

Considerando as falhas, violações e insuficiências referidas, não se encontram reunidos os pressupostos legais para a constituição de um novo estabelecimento de ensino.

Considerando que cabe ao Ministério da Educação, nos termos das alíneas a) e i) do artigo 9.º do Estatuto, verificar os requisitos para o reconhecimento e funcionamento dos estabelecimentos de...

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