Despacho n.º 1099/2001(2ªSérie), de 19 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 1099/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 20 de Outubro de 2000, publicado no Diário da República, 2.' série, n.° 257, de 7 de Novembro de 2000: 1- Subdelego nos dirigentes inframencionados a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito dos respectivos organismos: Licenciado em Engenharia Zootécnica Rui Pedro de Sousa Barreiro, director-geral de Desenvolvimento Rural.

Licenciado em Silvicultura Carlos José Egreja Morais, director-geral das Florestas.

Doutorem Engenharia Agronómica José Luís Monteiro Teixeira, presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente.

Licenciado Carlos Manuel de Almeida Amaral, presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Licenciado em Medicina Veterinária João Ambrósio da Costa Ferreira, director do Serviço Nacional Coudélico: 1.1- Autorizar deslocações no âmbito da União Europeia e dentro dos condicionalismos legais; 1.2 - Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados; 1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além do número de horas previsto no n.º 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 259/98, de 18 de Agosto, conjugado com a alínea d) do n.° 3 do mesmo artigo; 1.4 - Conceder licenças sem vencimento, por um ano; 1.5 - Assinar o terno de aceitação ou conferir posse ao pessoal por mim nomeado; 1.6 - Autorizar viaturas do Estado a atravessar a fronteira; 1.7 - Autorizar o uso em serviço de veículo próprio; 1.8 - Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, incluindo em avião e carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais; 1.9 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1000 contos anuais; 1.10 - Autorizar a inscrição dos respectivos institutos, direcções-gerais ou equivalentes em organismos internacionais e o pagamento dos respectivos encargos.

2 - Subdelego nos conselhos administrativos dos supra-referenciados organismos os poderes para a prática dos seguintes actos: 2.1 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei...

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