Despacho n.º 850/2001(2ªSérie), de 17 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 850/2001 (2.' série). - Pelo meu despacho n.º 3140/2000, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Fevereiro de 2000, foi criada a Estrutura de Coordenação da Reforma Fiscal (ECORFI), cujo mandato se centrou na definição de objectivos e instrumentos precisos, uns de aplicação imediata e outros de concretização ao longo da legislatura, que permitissem dar corpo ao Programa do XIV do Governo Constitucional em matéria de alargamento da base tributável, intensificação do combate à fraude e evasão fiscais e à diminuição do esforço fiscal dos contribuintes cumpridores.

A ECORFI cumpriu integralmente o mandato que lhe foi cometido, encontrando-se já publicada a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, que reforma a tributação do rendimento e adopta medidas destinadas a combater a evasão e fraude fiscais.

O Conselho de Ministros já aprovou também, no passado dia 30 de Novembro, o projecto de proposta de lei que aprova o regime geral das infracções tributárias e adopta medidas destinadas a reforçar a garantia dos contribuintes e a melhorar a eficiência do funcionamento dos órgãos da justiça tributária.

O desenvolvimento da Reforma Fiscal passa ainda pelos trabalhos conducentes à reforma da tributação sobre o património e à reforma de algumas áreas de tributação indirecta, designadamente da tributação da energia e automóvel, que se pretendem concretizadas no decurso do próximo ano.

O reconhecimento da eficiência e competência que caracterizou a contribuição da ECORFI para a operacionalização e materialização das vertentes da Reforma já em curso, bem como a necessidade de garantir a continuidade, coerência e consistência das medidas a definir, justificam a prorrogação dos trabalhos desta estrutura de coordenação até à data da apresentação pelo Governo da proposta de Lei do Orçamento para 2002 à Assembleia da República.

Assim, determino o seguinte: 1 - Mantém-se a...

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