Despacho n.º 3140/2000(2ªSérie), de 09 de Fevereiro de 2000

Despacho n.º 3140/2000 (2.' série). - Considerando que o Programa do XIV Governo Constitucional define a construção de um Pacto de Justiça Fiscal com os cidadãos, baseado no alargamento da base tributável, na intensificação do combate à fraude e à evasão fiscais e na diminuição do esforço fiscal dos contribuintescumpridores; Considerando que ao longo dos últimos dois meses tem o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em articulação com os serviços da administração tributária, procedido ao levantamento da situação actual e à identificação de contributos e de novos instrumentos que possam ser úteis à concretização daquele objectivo, designadamente o vasto conjunto de estudos e relatórios técnicos que sobre as várias 'peças' da reforma da fiscalidade a anterior equipa do Ministério das Finançasdeixou; Considerando, conforme tive oportunidade de afirmar no debate do Programa do Governo, que importa agora passar dessa fase de análise extensiva a um processo de acção intensivo, definindo objectivos e instrumentos precisos, de aplicação imediata (ano fiscal 2000) e de concretização em cada um dos restantes três anos da legislatura; Considerando ainda, atenta a prioridade absoluta que damos à reforma fiscal, que se revela da maior importância fixar uma orientação global que dê coerência e consistência às diferentes acções que serão executadas para o desenvolvimento e aprofundamento daquela reforma, bem como definir instrumentos e metodologias de trabalho que permitam a sua operacionalização e estabelecer um calendário imperativo para a sua concretização; Considerando que o aprofundamento e desenvolvimento da reforma fiscal tem como objectivo fundamental orientar o sistema fiscal no sentido de consolidar a sua estabilidade, reduzindo as desigualdades na sociedade portuguesa através da redistribuição da carga fiscal, da simplificação, modernização e desburocratização do sistema fiscal e da administração fiscal e aduaneira, bem como prosseguir, com maior grau de eficácia, a luta contra a evasão e fraude fiscais e aduaneiras, promovendo-se assim o desenvolvimento sócio-económico sustentável, em particular pela criação de condições favoráveis ao reforço da competitividade, ao crescimento económico, ao emprego e à consolidação e criação de empresas viáveis, no quadro do mercado único e da União Económica eMonetária; Considerando, por último, que o Governo manterá o Parlamento, os parceiros sociais e a sociedade informados do andamento destes...

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