Despacho n.º 767/2001(2ªSérie), de 16 de Janeiro de 2001

Despacho n.° 767/2001 (2.' série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.°, conjugado com o artigo 2.°, n.° 3, da Lei n.º 49/99 de 22 de Junho, e no artigo 27.° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, delego e subdelego na secretária-geral do Ministério do Planeamento, licenciada Maria Isabel Baltazar Moreira da Silva Trindade Salgado, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito da Secretaria-Geral: 1 - De gestão e recursos humanos: 1.1 - Conferir posse ao pessoal dirigente da Secretaria-Geral, nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro; 1.2 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação, aditamento e rescisão de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.° 7 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção outorgada pelo Decreto-Lei n.° 299/85, de 29 de Julho; 1.3 - Autorizar os funcionários a acumular funções no exercício de actividades privadas com cargos públicos, nos termos do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 427/89, de 7 de Dezembro; 1.4 - Nomear os instrutores e os inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ministerialmente, que não sejam desde logo nomeados no despacho instaurador; 1.5 - Autorizar que os processos de inquérito possam constituir a fase de instrução de procedimento disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.° do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

1.6 - Autorizara prorrogação dos prazos a que se referem o n.° 1 do artigo 45.° e o n.° 2 do artigo 87 ° do Estatuto Disciplinar acima mencionado bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.° do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo; 1.7 - Notificar os contra-interessados em situações de recursos hierárquicos, nos termos do artigo 171.° do Código do Procedimento Administrativo; 1.8 - Proceder à audiência prévia dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, nos casos em que a decisão final seja da competência ministerial; 1.9 - Autorizar, ao abrigo da alínea d) do n.° 3, a ultrapassagem dos limites fixados nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.° e a prestação do trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.°, todos do Decreto-Lei n.° 259/98, de 18 de Agosto, bem como a realização da respectiva despesa; 1.10 - Autorizar a utilização de avião nas deslocações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT