Despacho n.º 58/2001(2ªSérie), de 03 de Janeiro de 2001

Despacho n.º 58/2001 (2.' série). - 1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Novembro, dos artigos 36.° a 41.° e 137.° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, nos termos do disposto nos Decretos-Leis n °s 84/90 a 90/90, todos de 16 de Março, e no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro da Economia, pelo seu despacho de delegação de competências n.° 22 534/2000, de 18 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 258, de 8 de Novembro de 2000, subdelego no conselho directivo do Instituto Geológico e Mineiro (IGM) as seguintes competências: a) Autorizar os pedidos de suspensão de exploração, nos termos do artigo 28.° do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março; b) Autorizar os concessionários a procederem a trabalhos de prospecção e pesquisa e novas captações nas zonas imediata e intermédia de protecção, nos termos do artigo 28.° do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março; c) Qualificar ou certificar que um determinado recurso geológico é água minero-industrial, água mineral natural, recurso geotérmico ou depósito mineral, nos termos do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.ºs 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março; d) Determinar a formulação do convite para a apresentação de proposta para a prospecção e pesquisa de águas minero-industriais, águas minerais naturais, recursos geotérmicos e depósitos minerais, nos termos do artigo 6.º dos Decretos-Leis n.° 85/90 a 87/90, todos de 16 de Março, e do artigo 7.° do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março; e) Autorizar a transmissão da posição contratual nos contratos de prospecção e pesquisa e de exploração, nos termos dos artigos 11.º e 21.º dos Decretos-Leis n.ºs 85/90 e 87/90, de 16 de Março, e dos artigos 11.º e 22.° dos Decretos-Leis n.ºs 86/90 e 88/90, de 16 de Março; f) Extinção do contrato de prospecção e pesquisa por acordo, nos termos do artigo 13.º dos Decretos-Leis n.°s 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março, celebrando os respectivos acordos revogatórios; g) Determinar a abertura de concurso para a apresentação de propostas para concessão de exploração, nos termos do artigo 19.° dos Decretos-Leis n.º 85/90 a 88/90, todos de 16 de Março; h) Autorizar a alteração da área de concessão, nos termos do artigo 23.° dos Decretos-Leis n.°s 85/90 a 87/90, todos de 16 de Março, e do artigo 24.° do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, celebrando adendas aos respectivos contratos de exploração com vista à...

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