Despacho n.º 53/2001(2ªSérie), de 03 de Janeiro de 2001

Despacho n.° 53/2001 (2.' série). -1 - Ao abrigo do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 474-A/99, de 8 de Dezembro, delego no Secretário de Estado da Administração Interna, Dr. Rui Carlos Pereira, as minhas competências relativas aos seguintes serviços deste Ministério: a) Secretaria-Geral; b) Auditoria Jurídica; c) Direcção-Geral de Viação; d) Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.

2 - A delegação prevista na alínea a) do número anterior inclui poderes para apreciar todos os assuntos e decidir todos os procedimentos instruídos pela Secretaria-Geral, nomeadamente: a) O exercício da actividade de segurança privada; b) A emissão de passaportes; c) O policiamento de espectáculos desportivos; d) A designação da entidade coordenadora sectorial deste Ministério, nos termos e para os efeitos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 196/99, de 8 de Junho; e) A autorização, ao nível do território do continente, da realização de peditórios, festas ou espectáculos públicos com fins de beneficência, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação das coimas respectivas; f) O reconhecimento das fundações nos termos do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio.

3 - A delegação prevista no n.º 1 inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível, e compreende, nomeadamente, a competência para a prática, relativamente a esses serviços, de todos os actos decisórios ou de...

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