Despacho n.º 2278/2000(2ªSérie), de 28 de Janeiro de 2000

Despacho n.º 2278/2000 (2.' série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes privilegiando a responsabilização dos dirigentes e respectivo controlo pelos resultados.

2 - No uso da faculdade que a lei me confere, nomeadamente os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, licenciado António José Maldonado Cortes Simões, dentro dos limites legalmente estabelecidos, as seguintes competências, no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão: 2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes em conta das dotações orçamentais referentes a rubricas de pessoal até ao limite legalmente previsto; 2.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano; 2.3 - Autorizar as deslocações dos funcionários da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ao estrangeiro para participarem em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições comunitárias, quando relacionadas com as suas atribuições em matéria de controlo dos apoios financeiros oriundos dos fundos...

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